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TURISMO TBDT – Territórios de Baixa Densidade Turísticos

 

Objetivo
Reforçar a capacidade financeira das empresas através da aquisição de imóveis afetos à atividade turística, que se constituam como empreendimentos turísticos ou onde se desenvolvam atividades de animação turística, para subsequente arrendamento à mesma empresa ou a terceiro, normalmente acompanhada da reserva da utilização e opção de compra desses mesmos imóveis pelas empresas arrendatárias.

 

Política de Investimento:

 

  • A política de investimento do TBDT é especialmente vocacionada para a aquisição de imóveis para efeitos de arrendamento para o exercício de uma atividade turística ou que com esta atividade demonstre encontrar-se diretamente correlacionada. O Fundo poderá ainda realizar diretamente obras de melhoramento, ampliação e requalificação dos imóveis em carteira bem como indemnizar os promitentes arrendatários ou arrendatários por benfeitorias realizadas nos imóveis em carteira (sujeito à liquidez do fundo);

 

  • Os imóveis, a adquirir pelo TBDT, devem possuir características que lhes permitam contribuir para promover o desenvolvimento, a dinamização e a sustentabilidade das economias locais dos territórios de baixa densidade, contribuindo para a criação de emprego, bem como para a redução das assimetrias regionais e para a redução da sazonalidade na procura desses territórios;

 

  • Os imóveis a adquirir pelo TBDT podem ser prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos, detidos em direito de propriedade, direito de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente;

 

  • Os imóveis a adquirir pelo TBDT devem localizar-se num território de baixa densidade, identificado como tal no Anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro, que aprovou o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aditada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 116/2018, de 6 de setembro e atualmente designado por Programa de Valorização do Interior.

 

Fonte: FT