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TURISMO FIIFT II – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Turístico II

 

Objetivo
Reforçar a capacidade financeira das empresas através da aquisição de imóveis afetos à atividade turística, que se constituam como empreendimentos turísticos ou onde se desenvolvam atividades de animação turística, para subsequente arrendamento à mesma empresa ou a terceiro, normalmente acompanhada de opção de compra desses mesmos imóveis pelas empresas arrendatárias.

 

Participantes:

 

Turismo de Portugal – 76,5%
Caixa Geral de Depósitos – 16%
Novo Banco – 7%
Outros – 0,5%

 

Política de Investimento:

 

A política de investimento do FIIFT II está vocacionada para a aquisição de imóveis afetos à atividade turística para efeitos de arrendamento, tais como:

 

  1. hoteleiros que pretendam a separação da parte imobiliária do negócio hoteleiro;
  2. hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
  3. hoteleiros e de animação turística com carácter inovador;

 

Os imóveis a adquirir pelo FIIFT II podem ser prédios urbanos ou frações autónomas, podendo ser integrados no FIIFT II em direito de propriedade, direito de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente.

 

A política de investimento do FIIFT II, em termos geográficos, incidirá em todo o território nacional e estados da União Europeia.

 

Fonte:FT