
Objetivo
Reforçar a capacidade financeira das empresas através da aquisição de imóveis afetos à atividade turística, que se constituam como empreendimentos turísticos ou onde se desenvolvam atividades de animação turística, para subsequente arrendamento à mesma empresa ou a terceiro, normalmente acompanhada de opção de compra desses mesmos imóveis pelas empresas arrendatárias.
Participantes:
Política de Investimento:
A política de investimento do FIIFT II está vocacionada para a aquisição de imóveis afetos à atividade turística para efeitos de arrendamento, tais como:
- hoteleiros que pretendam a separação da parte imobiliária do negócio hoteleiro;
- hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
- hoteleiros e de animação turística com carácter inovador;
Os imóveis a adquirir pelo FIIFT II podem ser prédios urbanos ou frações autónomas, podendo ser integrados no FIIFT II em direito de propriedade, direito de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente.
A política de investimento do FIIFT II, em termos geográficos, incidirá em todo o território nacional e estados da União Europeia.