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TURISMO FIIFT – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Turístico

 

Objetivo
Reforçar a capacidade financeira das empresas através da aquisição de imóveis afetos à atividade turística, que se constituam como empreendimentos turísticos ou onde se desenvolvam atividades de animação turística, para subsequente arrendamento à mesma empresa ou a terceiro, normalmente acompanhada de opção de compra desses mesmos imóveis pelas empresas arrendatárias.

 

Participantes:

 

Turismo de Portugal – 70%
Caixa Geral de Depósitos – 23%
Novo Banco – 7%

 

Política de Investimento:

 

A política de investimento do FIIFT está orientada para a aquisição de imóveis afetos à atividade turística para efeitos de arrendamento, tais como:

 

  1. de animação turística com carácter inovador;
  2. hoteleiros e de animação turística que envolvam a recuperação de património arquitetônico histórico e cultural;
  3. hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
  4. turísticos que envolvam a recuperação de imóveis não concluídos, cujas obras se encontrem paradas há mais de cinco anos e que constituam fator de degradação ambiental.

 

Os imóveis a adquirir pelo FIIFT podem ser prédios urbanos ou frações autónomas, podendo ser integrados no FIIFT em direito de propriedade, direito de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente.
A política de investimento do FIIFT, em termos geográficos, incidirá em todo o território nacional e estados da União Europeia.

 

Fundo FIIFT

 

Fonte:FT