Preço do imóvel
500.000 €O prédio localiza-se no Sítio Cruzeiro, em Santa Luzia, constituído por dois pisos e cinco frações autónomas, destinadas a atividades industriais, comércio e habitação.
O imóvel apresenta uma área total de terreno de 4.555,00 m², uma área de implantação de 456,00 m² e uma área bruta privativa total de 658,00 m², sendo 4.099,00 m² correspondentes ao terreno integrante das frações.
As frações distribuem-se da seguinte forma:
- Fração A – Rés-do-chão
Afetação: Armazéns e atividade industrial
Tipologia: 1 divisão
Área bruta privativa: 132,30 m²
Número de pisos: 1 - Fração B – Rés-do-chão
Afetação: Armazéns e atividade industrial
Tipologia: 1 divisão
Área bruta privativa: 88,20 m²
Número de pisos: 1 - Fração C – Rés-do-chão
Afetação: Armazéns e atividade industrial
Tipologia: 1 divisão
Área bruta privativa: 28,40 m²
Número de pisos: 1 - Fração D – Rés-do-chão
Afetação: Comércio
Tipologia: 1 divisão
Área bruta privativa: 145,10 m²
Número de pisos: 1 - Fração Habitação – 1.º Andar
Afetação: Habitação
Tipologia: 9 divisões
Área bruta privativa: 264,00 m²
Área bruta dependente: 192,00 m²
Número de pisos: 1
Anexo – características:
- Número de pisos: 1
- Tipologia/Divisões: 1
- Área total do terreno: 15.750,00 m²
- Área de implantação do edifício: 27,64 m²
- Área bruta de construção: 27,64 m²
- Área bruta dependente: 0,00 m²
- Área bruta privativa: 27,64 m²
Esta informação complementa os registos existentes, permitindo uma caracterização completa do conjunto edificado localizado no Sítio Cruzeiro, em Santa Luzia. O conjunto é constituído pelo prédio principal em propriedade total e por um imóvel adicional classificado como “Outros”, cuja afetação se destina a funções complementares ou a instalações de apoio técnico associadas às atividades desenvolvidas no local.
PRAG GROUP ®
“Deixe tudo connosco!”
- Referência: PRG242-AD
- Estado: Para Recuperar
- Objetivo: Venda
- Tipo de imóvel: Quintas e Herdades
A Certificação Energética classifica o desempenho energético de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e recomenda medidas de melhoria a implementar ao nível do conforto térmico, destacando as de maior viabilidade económica.
(*) Devido à recente alteração da legislação sobre certificação energética de edifícios (Decreto-Lei n.° 1182013, de 20 de Agosto) e ao elevado número de processos em curso, o certificado energético deste imóvel já foi solicitado, mas encontra-se em fase de apreciação e desenvolvimento pelas entidades competentes.

