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Imposto IMT 2023: novas regras e valores para tomar nota

Imposto IMT 2023: novas regras e valores para tomar nota

Vais comprar casa e não sabes quanto tens de pagar de IMT? Mostramos-te prazos, valores e como poderás fazê-lo online.

Caminhamos a passos largos para o ano de 2023 e com ele chegam muitas novidades, nomeadamente no que respeita a novas regras e valores do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Vais comprar casa? Este artigo é para ti! Explicamos quais as principais mudanças e que valores se passa a pagar.

Antes de comprar casa deves informar-te sobre os custos associados ao processo. Não deves pensar somente no valor de mercado da casa e em quanto te vai custar mobilar a casa. Entre outros custos deves contemplar o IMT.

IMT: o que é?

Este é o imposto pago sobre a transação efetuada com um imóvel. Entrou em vigor em janeiro de 2004, substituindo o até então imposto municipal de sisa. É um imposto de prestação única e deve ser pago antes da escritura.

IMT: quais as principais atualizações em 2023?

As principais mudanças que vão ocorrer em 2023, que deves ter em conta no momento de comprar casa, procuram ajustar os valores pagos à inflação prevista para o próximo ano.

  • O valor em pagamento para aquisições passa a 97.064 euros, aumentando assim 3.733 euros relativamente ao ano de 2022;
  • Subida de 4% também nos valores dos diferentes escalões nos quais recai o IMT, sendo mantidas as taxas anteriores.

Os escalões e as respetivas taxas para aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma para habitação própria e permanente passam a ser os seguintes:

  • No valor até 97.064 euros não será aplicada qualquer taxa;
  • No valor superior a 97.064 euros e inferior a 132.774 euros a taxa marginal será de 2 e a taxa média de 0,5379;
  • No valor superior a 132.774 euros e inferior a 301.688 euros a taxa marginal será de 5 e a taxa média de 3,8361;
  • No valor superior a 301.688 euros e inferior a 603.289 euros a taxa marginal será de 8;
  • No valor superior a 603.289 euros e inferior a 1.050.400 euros a taxa marginal será de 6;
  • No valor superior a 1.050.400 euros a taxa marginal será de 7,5.

Os fatores que influenciam as taxas do IMT são:

  • Se é um prédio urbano ou rústico;
  • Se é uma habitação própria permanente ou uma segunda habitação;
  • Se o imóvel está situado no continente ou nas regiões autónomas.

 

Fonte: idealista news