
Donos de terrenos rústicos têm novas oportunidades ao seu alcance. Autarquias devem iniciar os processos de reclassificação dos solos.
A nova lei dos solos apresenta um leque de oportunidades para os proprietários de terrenos rústicos. Isto porque, além de os utilizarem para cultivo ou criação de gado, os donos destes terrenos podem agora avançar com a sua reclassificação para solos urbanos, desde que sejam destinados à construção de habitações, sobretudo a preços acessíveis.
Que novidades traz a alteração à lei dos solos?
A alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) permite a construção de habitações em terrenos rústicos onde antes era proibido. Assim, passa a ser possível criar novas áreas de habitação em solos rústicos, desde que sejam compatíveis com a envolvente urbana.
É importante destacar que, de acordo com o decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, continuarão a existir terrenos rústicos que não poderão ser convertidos em urbanos para construção de habitações. É o caso de terrenos situados em Reservas Agrícolas Nacionais (RAN), Reservas Ecológicas Nacionais (REN) e zonas classificadas como perigosas.
Os proprietários dos terrenos rústicos podem pedir a reclassificação?
Os donos de terrenos rústicos podem tomar a iniciativa de contactar as autarquias da área onde se localizam os seus terrenos, manifestando o interesse em alterar a classificação dos solos para urbanos. Deste modo, poderão saber imediatamente se os seus terrenos têm potencial para mudança de uso.
No entanto, segundo este novo regime especial, o processo de reclassificação dos terrenos rústicos para urbanos é iniciado e gerido pelas autarquias, sem necessidade de aprovação por outras entidades. Assim, apenas os municípios têm a competência para decidir se avançam ou não com a reclassificação dos terrenos.