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Crédito habitação para jovens

 

A garantia do Estado aguarda ainda a regulamentação necessária para entrar em vigor, sendo esperada até final de 2026, conforme o projeto de portaria a que a Lusa teve acesso.

 

Em agosto, já entrou em vigor a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) para a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.

 

No entanto, a medida de garantia pública destinada a facilitar o financiamento da primeira habitação para jovens, prevista no pacote “Construir Portugal”, ainda não pode ser aplicada. Embora o decreto-lei já esteja em vigor, é necessária regulamentação adicional. Segundo fontes do setor, este tema ainda não avançou e está pendente de discussão com o Banco de Portugal, para assegurar o cumprimento das regras macro prudenciais dos bancos.

 

A garantia pública destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes em Portugal, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (rendimento anual até 81.199 euros), que estejam a comprar a primeira habitação com um valor máximo de 450 mil euros.

 

O prazo de amortização do crédito habitação deve ser superior a cinco anos, e a garantia do Estado será válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada após avaliação do seu impacto. Importa também notar que os bancos terão de aderir a esta medida e não poderão cobrar comissões ou encargos adicionais pela utilização da garantia pública.

Fonte : Lusa