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O Banco de Portugal disponibilizou novos documentos destinados a apoiar os intermediários de crédito no cumprimento das regras aplicáveis à sua atividade, reforçando a transparência na relação com os consumidores, sobretudo no crédito à habitação.
A iniciativa, anunciada no passado dia 20 de março, surge no âmbito do regime jurídico que obriga estas entidades a prestarem informação clara e completa antes da celebração de qualquer contrato de intermediação de crédito.
Entre os documentos divulgados está um modelo de informação a afixar nos estabelecimentos abertos ao público e nos websites dos intermediários. Este deve incluir dados como o número de registo junto do Banco de Portugal, a categoria do intermediário, os mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contratos de vinculação, os serviços prestados e a identificação da entidade responsável pelo seguro de responsabilidade civil, bem como os respetivos dados.
Foi também disponibilizado um modelo de informação prévia a entregar aos clientes antes da prestação de serviços. Este documento inclui, além dos elementos já referidos, a obrigatoriedade de divulgar as comissões e outros incentivos recebidos no âmbito de contratos de crédito à habitação. Nos casos em que não seja possível indicar valores concretos, deverão ser apresentadas as fórmulas de cálculo, percentagens ou limites aplicáveis.
Adicionalmente, os intermediários passam a ter de informar os consumidores sobre os meios disponíveis para apresentação de reclamações e os mecanismos de resolução alternativa de litígios a que aderiram, permitindo aos clientes recorrer a estas vias em caso de conflito.
O supervisor liderado por Álvaro Santos Pereira disponibilizou ainda minutas para pedidos de desistência de autorização, alterações de registo e renúncia à autorização.
Com estas medidas, o Banco de Portugal pretende reforçar a proteção dos consumidores e garantir maior clareza sobre a atuação dos intermediários de crédito no mercado, promovendo decisões mais informadas por parte dos clientes.

